LEI MUNICIPAL Nº 414/2023, DE 25 DE ABRIL DE 2023 (Concede reajuste de 14,95% (catorze inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) aos 86 (oitenta e seis) servidores do magistério que atualmente percebem remuneração básica abaixo do valor do piso nacional da categoria)
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