Lei de autoria do vereador Zezinho da Zane é sancionada e reforça a limpeza e conservação de terrenos urbanos em Trairão

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A Câmara Municipal de Trairão celebra a sanção da Lei Municipal nº 481, de 26 de junho de 2026, de autoria do vereador José Sabino Clementino da Silva (Zezinho da Zane), que dispõe sobre a obrigatoriedade da limpeza, conservação e manutenção de terrenos urbanos, edificados ou não, de propriedade particular.

A proposta nasceu da preocupação com o crescimento de terrenos abandonados, cobertos por mato alto, lixo e entulhos, situações que comprometem a saúde pública, favorecem a proliferação de insetos e animais peçonhentos e prejudicam a organização urbana. Com a nova legislação, o município passa a contar com regras mais claras para garantir que os proprietários mantenham seus imóveis em condições adequadas de conservação.

Antes de seguir para votação em plenário, o projeto foi amplamente debatido pelas Comissões Permanentes da Câmara Municipal, em reunião que contou com a participação do setor jurídico e do setor contábil da Casa, assegurando que a matéria fosse analisada sob os aspectos legal, técnico e administrativo. O diálogo entre os parlamentares e os setores responsáveis contribuiu para o aperfeiçoamento do texto e para a construção de uma legislação sólida e compatível com a realidade do município.

Outro importante momento da tramitação foi a contribuição da assessora jurídica Juliana Dias Coeptti, que desempenhou papel fundamental na elaboração técnica da proposta, colaborando na estruturação do texto legal, na adequação às normas vigentes e no fortalecimento da segurança jurídica da matéria.

Após aprovação pelo Plenário da Câmara Municipal, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo, sendo sancionado pelo prefeito Henrique Borges da Silva, transformando-se oficialmente na Lei Municipal nº 481/2026. A sanção representa a consolidação de um trabalho conjunto entre os Poderes Legislativo e Executivo em favor do interesse público.

A nova lei determina que proprietários, possuidores e titulares de imóveis urbanos mantenham seus terrenos permanentemente limpos, capinados, roçados e livres de resíduos, além de estabelecer procedimentos de fiscalização, notificação e aplicação de penalidades para quem descumprir a legislação. Também prevê que, persistindo a irregularidade, o Município poderá executar os serviços de limpeza, cobrando posteriormente os custos do responsável, sem prejuízo das multas previstas.

Além de disciplinar a conservação dos imóveis urbanos, a legislação tem como finalidade fortalecer a saúde pública, preservar o meio ambiente, promover maior segurança à população e contribuir para uma cidade mais limpa, organizada e com melhor qualidade de vida para todos os trairenses.

A Câmara Municipal de Trairão reafirma seu compromisso com a elaboração de leis que atendam às necessidades da população e reconhece o trabalho desenvolvido pelo vereador Zezinho da Zane, pelas Comissões Permanentes, pela assessoria jurídica da Casa e pelo prefeito Henrique Borges da Silva, cuja sanção permitiu que a iniciativa passasse a integrar oficialmente a legislação do município.

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