Projeto de autoria do presidente Gessé Maranata que protege as estradas vicinais de Trairão é transformado em lei

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A Câmara Municipal de Trairão concluiu a tramitação do projeto de lei de autoria do presidente da Casa, vereador Gessé Maranata, que estabelece normas para a proteção das estradas vicinais do município. Após cumprir todas as etapas do processo legislativo, a proposta foi sancionada pelo prefeito Henrique Borges da Silva, tornando-se a Lei Municipal nº 482, de 29 de junho de 2026.

A matéria foi apresentada ao Poder Legislativo e encaminhada às Comissões Permanentes da Câmara, onde recebeu análise técnica e jurídica quanto à sua constitucionalidade, legalidade e interesse público. Durante essa fase, os parlamentares avaliaram os impactos da proposta para a infraestrutura rural e para a mobilidade da população que utiliza diariamente a malha vicinal do município.

Concluída a análise pelas comissões, o projeto foi incluído na pauta de votação do Plenário, onde recebeu a aprovação dos vereadores. Após a deliberação do Legislativo, a matéria foi encaminhada ao Poder Executivo para sanção.

Com a sanção do prefeito Henrique Borges da Silva, a proposta passou a vigorar como Lei Municipal nº 482/2026, estabelecendo que as estradas vicinais públicas de Trairão deverão possuir largura mínima de 15 metros em sua faixa de domínio, garantindo espaço adequado para pista de rolamento, acostamentos, drenagem, valetas, taludes e faixa de segurança.

A legislação também proíbe a instalação de cercas, porteiras, correntes, cancelas, mata-burros, edificações, plantações ou qualquer outro obstáculo que comprometa a livre circulação dentro da faixa de domínio das estradas públicas.

Outro ponto importante da lei é a garantia da desobstrução das vicinais, assegurando o direito de ir e vir da população, o acesso dos serviços públicos, como transporte escolar, ambulâncias e equipes de manutenção, além de favorecer o escoamento da produção agrícola, atividade essencial para a economia do município.

A norma ainda prevê que, caso sejam constatadas ocupações irregulares na faixa de domínio, o Poder Executivo poderá adotar as medidas administrativas previstas em lei para promover a regularização, observando o contraditório e a ampla defesa. Além disso, estabelece que eventuais danos materiais comprovadamente causados ao produtor rural por obras ou intervenções realizadas pelo Município, empresas contratadas ou terceiros autorizados deverão ser apurados e reparados pelo responsável direto pelo dano.

Para o presidente da Câmara, Gessé Maranata, a nova legislação representa um importante avanço para a organização da infraestrutura rural de Trairão, oferecendo maior segurança jurídica, preservando as estradas vicinais e garantindo melhores condições de tráfego para moradores, produtores rurais e todos aqueles que dependem dessas vias para o desenvolvimento das atividades econômicas e o acesso aos serviços públicos.

A Lei Municipal nº 482/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, consolidando mais uma iniciativa do Poder Legislativo voltada ao fortalecimento do desenvolvimento rural e à melhoria da infraestrutura do município.

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