LEI MUNICIPAL Nº 416/2023, DE 15 DE JUNHO DE 2023 (Concede Reajuste de 8% (oito por Cento) Exclusivamente Aos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, Pertencentes Aos Grupos Ocupacionais de Apoio e do Magistério Que Não Foram Beneficiados Pela Lei Municipal Nº. 414/2023, de 25 de Abril de 2023)
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