A Câmara Municipal de Trairão consolidou mais um importante avanço na construção de políticas públicas voltadas à inclusão e à proteção das famílias atípicas do município. Foi sancionada pelo prefeito Henrique Borges da Silva a Lei Municipal nº 480, de 26 de junho de 2026, originada de projeto de lei de autoria do vereador Charles Marcelino de Sousa (Charles da Agricultura), que institui a Política Municipal de Apoio, Proteção e Adaptação Razoável aos servidores públicos municipais que sejam mães, pais, adotantes, guardiões, tutores ou responsáveis legais por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A matéria representa um marco para o município ao estabelecer diretrizes para que servidores públicos possam solicitar adaptações administrativas compatíveis com a necessidade de acompanhar consultas, terapias, exames e demais atendimentos indispensáveis ao desenvolvimento de crianças e adolescentes com TEA, sempre mediante requerimento formal, análise individualizada e decisão fundamentada da Administração Pública.
Tramitação legislativa
Após ser protocolado na Câmara Municipal, o projeto seguiu o rito legislativo previsto no Regimento Interno, sendo encaminhado para análise das comissões permanentes da Casa. Durante essa etapa, a proposta recebeu pareceres técnicos, jurídicos e contábeis, que avaliaram sua constitucionalidade, legalidade, impacto administrativo e viabilidade de aplicação.
A elaboração do projeto contou com o trabalho técnico da Dra. Juliana Dias Copetti, assessora jurídica da Câmara Municipal, que contribuiu para a redação da proposta, observando a legislação federal aplicável, a jurisprudência dos tribunais superiores e os princípios que regem a Administração Pública.
Após a análise pelas comissões, o projeto foi levado ao Plenário, onde recebeu aprovação unânime dos vereadores, demonstrando consenso entre os parlamentares quanto à relevância da matéria para as famílias que convivem diariamente com o Transtorno do Espectro Autista.
Concluída a tramitação legislativa, o projeto foi encaminhado ao Poder Executivo, sendo posteriormente sancionado pelo prefeito Henrique Borges da Silva, transformando-se oficialmente na Lei Municipal nº 480/2026.
O que estabelece a nova legislação
A lei institui uma política municipal destinada aos servidores públicos municipais que sejam responsáveis legais por crianças e adolescentes com TEA, buscando compatibilizar o exercício da função pública com a necessidade de acompanhamento dos tratamentos especializados.
Entre as medidas que poderão ser analisadas pela Administração Pública estão:
- concessão de horário especial de trabalho;
- flexibilização dos horários de entrada e saída;
- adequação temporária da escala de trabalho;
- possibilidade de teletrabalho ou regime híbrido, quando compatível com as atribuições do cargo;
- dispensa para acompanhamento em consultas, terapias, exames e demais atendimentos especializados;
- outras adaptações razoáveis compatíveis com a continuidade do serviço público.
A legislação também estabelece que nenhuma dessas medidas é automática. Cada solicitação deverá ser analisada individualmente, considerando a documentação apresentada, a necessidade da criança ou adolescente, a realidade familiar e a organização administrativa do Município.
Além disso, a norma garante proteção contra discriminação, assédio moral, perseguições ou qualquer prejuízo funcional em razão do exercício dos direitos previstos na lei.
Compromisso com a inclusão
A nova legislação reforça o compromisso do Poder Legislativo de Trairão com a inclusão, a proteção das famílias atípicas e a valorização dos servidores públicos, criando mecanismos que possibilitam conciliar as responsabilidades profissionais com os cuidados permanentes exigidos por crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista.
Ao sancionar a proposta aprovada pela Câmara Municipal, o Poder Executivo oficializa uma política pública que fortalece os direitos das famílias, promove mais dignidade aos servidores responsáveis pelo cuidado de pessoas com TEA e amplia as ações municipais voltadas à inclusão e ao respeito à diversidade.